Centrais Geradoras

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 disciplina as conexões de mini e microgeração no sistema de compensação de energia.

Para enviar documentos, solicitar informações ou acompanhar as solicitações de acesso de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da CERSUL, é necessário enviar e-mail para a geracaoenergia@cersul.com.br.

O formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:

Informações Básicas de Microgeração > 10kW

Informações Básicas de Microgeração < 10kW

Informações Básicas de Minigeração

Formulário cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação

Instrução Normativa - 02 - Cersul - Micro e Minigeração Distribuída

Termo de Responsabilidade - Inversores

Queda de Tensão Microgeração v1.2 - CERSUL

As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do consumidor, portanto, mantenha os dados cadastrais atualizados junto a CERSUL para evitar eventuais transtornos.

ATENÇÃO

Após a instalação da mini ou microgeração, caso ocorra a inversão do fluxo de corrente no disjuntor do alimentador da CERSUL o proprietário deverá implementar controles de injeção de potência na rede, conforme dias e horários estabelecidos pela CERSUL, que poderá ser parcial ou integral em relação a potência instalada da geração. O cronograma de limitação de potência injetada e penalidades de descumprimento será objeto de aditivo ao relacionamento operacional ou acordo operativo.
 
Essa observação deve-se ao fato de que alguns alimentadores (circuitos de média tensão) da CERSUL já estão com fluxo reverso (energia retornando para a subestação), portanto, a CERSUL poderá solicitar a limitação de potência injetada na rede conforme prevê REN 1.000/2021 da ANEEL. Sendo assim, será necessário em um futuro breve a implementação de controles de injeção de potência na rede, o qual será de responsabilidade do consumidor providenciar.