Equipamento de Sobrevida

Orientações para clientes com equipamentos de sobrevida

Por que o cliente com equipamento de sobrevida deve comunicar a CERSUL?

Porque quando a CERSUL efetua Desligamentos Programados, necessários para serviços de manutenção e/ou melhorias na rede elétrica, os clientes que possuem equipamentos de sobrevida e estão devidamente cadastrados na CERSUL, serão avisados com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação a data de interrupção.

Quem pode se cadastrar?

Os consumidores (pessoa física) que utilizam equipamentos essenciais à manutenção da vida e que, em caso de problemas no fornecimento de energia elétrica, possam ser expostos a risco à vida.

Quais são os equipamentos considerados de sobrevida?

São considerados equipamentos de sobrevida:

  • Respiradores ou ventilador pulmonar;
  • Aspiradores de secreções;
  • Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades:
  • Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD);
  • Diálise Peritoneal Noturna (NIPD);
  • Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
  • Aparelho de Quimioterapia;
  • Concentrador de Oxigênio;
  • Bomba de infusão;
  • Oxímetro;
  • CPAP e BIPAP;
  • Situações especiais com base na avaliação médica.

 

Como é feito o cadastramento?

Deverão ser apresentados, em um posto de atendimento da CERSUL, os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (CPF e RG originais) do usuário de equipamento de sobrevida;

  • No caso do usuário do equipamento não ser o titular da UC, apresentar documento que comprove vínculo com o responsável pelo imóvel;

  • Formulário de Comprovação de uso de equipamento de sobrevida devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico (documento original);

  • Termo de compromisso assinado pelo responsável pela unidade consumidora (documento original).

 

Em caso de mudança de endereço, a CERSUL deverá ser comunicada para a transferência do cadastro.