Ressarcimento de danos

 

A distribuidora de energia Cersul segue a resolução 1000/21, 499/12 e módulo 9 do Prodist (Procedimentos de distribuição), e por meio dessas foi determinado os critérios para tratar as reclamações por danos elétricos para unidades consumidoras de baixa tensão. Os consumidores poderão solicitar o ressarcimento por danos elétricos na queima do equipamento, nos casos em que acredite que tenha sido ocasionada por oscilação de tensão ou reestabelecimento de energia depois de uma interrupção.

Quem pode solicitar?

Titular da unidade consumidora,ou representante legal portando procuração com reconhecimento de firma em cartório.

Quais os documentos necessários?

Para abrir o pedido de ressarcimento, o titular da Unidade Consumidora, ou representante devem apresentar os seguintes documentos;

  • Pessoa fisíca: documento de identificação com foto;

  • Pessoa jurídica: representante com documento de identificação com foto e procuração;

  • Procuração (nos casos de representante);

  • Fatura de energia;e

  • Dados dos equipamentos (marca, modelo, número de série e ano da compra);

Quais os prazos de atendimento?

 

Abaixo tabela informando o prazo para cada etapa do processo:

 

 

Etapa

Prazo

Solicitar o ressarcimento

Até 5 anos a partir da data do ocorrido

Visita técnica

1 dia para útil para equipamentos de acondicionamento de remédios ou alimentos; 10 dias a partir do ocorrido para equipamentos elétricos diversos.

Resultado

15 dias: para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data
provável da ocorrência do dano elétrico; ou
 30dias: para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da
data provável da ocorrência do dano elétrico

Pagamento

20 dias a partir da data do comunicado do resultado

 

Quando posso fazer o conserto do equipamento?

O conserto do equipamento é ideal que seja feito após a visita da equipe técnica, para que seja possível identificar as possíveis causas da queima.