Equipamento de Sobrevida
Orientações para clientes com equipamentos de sobrevida
Por que o cliente com equipamento de sobrevida deve comunicar a CERSUL?
Porque quando a CERSUL efetua Desligamentos Programados, necessários para serviços de manutenção e/ou melhorias na rede elétrica, os clientes que possuem equipamentos de sobrevida e estão devidamente cadastrados na CERSUL, serão avisados com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação a data de interrupção.
Quem pode se cadastrar?
Os consumidores (pessoa física) que utilizam equipamentos essenciais à manutenção da vida e que, em caso de problemas no fornecimento de energia elétrica, possam ser expostos a risco à vida.
Quais são os equipamentos considerados de sobrevida?
São considerados equipamentos de sobrevida:
- Respiradores ou ventilador pulmonar;
- Aspiradores de secreções;
- Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades:
- Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD);
- Diálise Peritoneal Noturna (NIPD);
- Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
- Aparelho de Quimioterapia;
- Concentrador de Oxigênio;
- Bomba de infusão;
- Oxímetro;
- CPAP e BIPAP;
- Situações especiais com base na avaliação médica.
Como é feito o cadastramento?
Deverão ser apresentados, em um posto de atendimento da CERSUL, os seguintes documentos:
Documentos pessoais (CPF e RG originais) do usuário de equipamento de sobrevida;
No caso do usuário do equipamento não ser o titular da UC, apresentar documento que comprove vínculo com o responsável pelo imóvel;
Formulário de Comprovação de uso de equipamento de sobrevida devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico (documento original);
Termo de compromisso assinado pelo responsável pela unidade consumidora (documento original).
Em caso de mudança de endereço, a CERSUL deverá ser comunicada para a transferência do cadastro.