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Centrais Geradoras

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada. Pode até mesmo fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade, para posterior compensação do consumo de energia verificado. Trata-se da Microgeração e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica – MMGD e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, inovações que aliam economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

As regras aplicáveis à MMGD foram alteradas pela ANEEL, com aprimoramentos que modificaram, entre outras disposições, os limites de potência instalada e as modalidades de participação no SCEE. Isso ocorreu, por exemplo, por meio das Resoluções Normativas nº 687, de 24 de novembro de 2015, e nº 786, de 17 de outubro de 2017.

Nova atualização, prevista inicialmente para 2019, foi realizada por meio da Resolução Normativa nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023. Esse Ato promoveu adequações dos regulamentos da ANEEL às disposições da Lei nº 14.300, de 7 de janeiro de 2022, bem como aos estudos promovidos desde 2018, além de consolidar as disposições referentes à MMGD e ao SCEE nas condições gerais de fornecimento de energia (Resolução Normativa nº 1.000/2021).

Para enviar documentos, solicitar informações ou acompanhar as solicitações de acesso de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da CERSUL, é necessário enviar e-mail para a geracaoenergia@cersul.com.br.

Segue abaixo documentação para download:

O formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:

  • Informações Básicas de Microgeração < 10kW
  • Informações Básicas de Minigeração > 10kW
  • Formulário cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação
  • Instrução Normativa - 02 - Cersul - Micro e Minigeração Distribuída
  • Termo de Responsabilidade - Inversores
  • Queda de Tensão Microgeração v1.3 - CERSUL

As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do consumidor, portanto, mantenha os dados cadastrais atualizados junto a CERSUL para evitar eventuais transtornos.

ATENÇÃO

Após a instalação da mini ou microgeração, caso ocorra a inversão do fluxo de corrente no disjuntor do alimentador da CERSUL o proprietário deverá implementar controles de injeção de potência na rede, conforme dias e horários estabelecidos pela CERSUL, que poderá ser parcial ou integral em relação a potência instalada da geração. O cronograma de limitação de potência injetada e penalidades de descumprimento será objeto de aditivo ao relacionamento operacional ou acordo operativo.

Essa observação deve-se ao fato de que alguns alimentadores (circuitos de média tensão) da CERSUL já estão com fluxo reverso (energia retornando para a subestação), portanto, a CERSUL poderá solicitar a limitação de potência injetada na rede conforme prevê REN 1.000/2021 da ANEEL. Sendo assim, será necessário em um futuro breve a implementação de controles de injeção de potência na rede, o qual será de responsabilidade do consumidor providenciar.


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