
Tarifa Social (Baixa Renda)
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e a regulamentação da nova Tarifa Social pela ANEEL, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.
Anteriormente, os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorriam por degraus, de modo progressivo. A regra estabelecia:
- para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%;
- para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;
- na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
- o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.
Para os quilombolas e indígenas, o desconto era de 100 % para os primeiros 50 kWh consumidos mensalmente e de 40% para os 50 kWh subsequentes. A regra para o consumo total acima de 100 kWh era a mesma expressa acima.
Para mais informações acesse aqui: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2025/aneel-regulamenta-gratuidade-de-80-kwh-mensais-para-17-milhoes-de-familias-que-recebem-tarifa-social